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Brasil e União Europeia, em decisão histórica, se alinham em matéria de proteção de dados pessoais

Essa decisão facilita transferências de dados entre Brasil e União Europeia com mais segurança, menos burocracia e mais direitos para os cidadãos, incluindo participantes de pesquisa.

Redigido por Administrador RFPC Publicado há 4 dias.

Brasil e União Europeia (UE) avançam na proteção de dados pessoais e na cooperação internacional. Em cerimônia no Palácio do Planalto, será anunciado o reconhecimento recíproco da adequação dos níveis de proteção de dados pessoais adotados por ambas as jurisdições. Na prática, o reconhecimento significa que Brasil e a UE passam a considerar que seus respectivos marcos legais asseguram proteção equivalente aos dados pessoais. Como resultado, as transferências de informações entre os dois territórios poderão ocorrer de maneira direta, segura e simplificada, sem a exigência de mecanismos adicionais de transferência internacional.

A decisão de adequação é o instrumento que autoriza a transferência internacional de dados quando o país ou organismo internacional de destino assegura nível de proteção considerado adequado e é previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). No caso específico do reconhecimento entre Brasil e União Europeia, trata-se de decisões unilaterais, independentes e juridicamente autônomas, adotadas de forma coordenada. A Comissão Europeia reconhece que o Brasil oferece proteção adequada aos dados pessoais, enquanto o Brasil, por meio de Resolução da Agência Nacional de Proteção de Dados, reconhece que a UE assegura grau de proteção compatível com a LGPD.

Sob a perspectiva da inovação, a medida deve impulsionar a cooperação em áreas estratégicas como pesquisa científica, saúde, inteligência artificial, ciência de dados e tecnologias emergentes, facilitando projetos conjuntos entre universidades, centros de pesquisa, órgãos públicos e empresas.

De acordo com a advogada e pesquisadora Analluza Bolivar Dallari, entende-se que o direito dos participantes de pesquisa seguem protegidos em razão da equivalência, e para a pesquisa clínica, espera-se uma maior competitividade, atração de estudos globais e fortalecimento da cooperação científica internacional.

Ressalte-se que, nos termos da própria LGPD, a decisão de adequação não se aplica a transferências de dados realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação criminal.

No dia 28 de janeiro, a ANPD promoverá o webinário “Decisão de adequação Brasil–UE: o que muda para o cidadão, para as empresas e para o poder público”, a partir das 11h, em seu canal no YouTube.

Fonte: ANPD